por C.A. - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2009, às 13:19
Escrevi - e não foi uma só vez - que a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Brasil era INCONSTITUCIONAL. (E que não duraria - então apostei, erradamente).
A decisão arbitrária, que tinha origem - com vistas à Copa de 2014 - na Confederação Brasileira de Futebol [CBF] e valia para todas as partidas organizadas pela entidade, vem de sofrer importante e feliz revés, segundo me informa o fraterno amigo [e grande advogado] Luiz Carlos Fraga.
O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Estadual, concedeu liminar que libera a venda e o consumo de cerveja no estádio Serra Dourada, em Goiás. Em sua argumentação, o magistrado ressalta que o produto é culturalmente ligado ao futebol e assoma ainda - decisivamente - que a CBF não tem direito de impedir qualquer comércio dentro dos estádios, que são de propriedade dos clubes ou de governos municipais ou estaduais.
Escreveu o juiz: “A CBF, através de resolução, proibiu a venda da cerveja. Mas ela não tem poder para isso, é inconstitucional, portanto ilegal. A CBF manda nos jogadores em campo, não pode ditar regras aos estabelecimentos”.
Perfeito.
Contra o fato inegável de que o consumo de bebidas alcoólicas contribui para a violência nos estádios e a respeito das políticas preventivas para controlar os possíveis incidentes, o magistrado foi definitivo: quem tem de tomar as providências - quaisquer providências - é a Polícia Militar, que deve ser capaz para tanto. (E se não o for, que o governo do estado então resolva o problema, que não reside na cerveja, em uma, duas ou dez latinhas - mas na incompetência pública, sempre).
Eis a fundamentação:
“Os bares do Serra Dourada cumprem todas determinações legais para a atividade profissional como alvará de licença da Prefeitura Municipal de Goiânia. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. Cabe à polícia tomar providências para diminuir a violência, mas não proibir o consumo de cerveja”.
E aí, governador Sergio Cabral? E aí, prefeito Eduardo Paes? Não tenham medo. Assumam as responsabilidades que lhes cabem, em vez de deixar que sejam varridas, cômoda e convenientemente, para baixo do tapete. Basta que respeitem a Constituição Federal; basta que se valham dela para derrubar - sem grandes traumas ou embaraços políticos - esta proibição arbitrária. Coragem!
Saibam - eu sei que vocês sabem - que não há Copa do Mundo no Brasil sem Maracanã.


Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2009, às 17:19
No ritmo de “ritmo de festa” de Silvio Santos e com o devido amparo legal, eu canto:
“PREFEITOOO…LIBERA NOSSA CERVAAAA!!!”
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2009, às 18:04
Eles não terão coragem, Andreazza. Não terão, infelizmente. Infelizmente.
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2009, às 09:26
Nem avento a hipótese do ato de coragem; a conveniência e o intere$$e lhe precedem.
Saravá!