por C.A. - Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 13:56

(Ainda a respeito da crise em Honduras: venho de publicar, logo abaixo de meu escrito, neste mesmo post, um texto brilhante - de início um comentário - de Daniel A. de Andrade, que recomendo vivamente).
Considero inaceitável que se trate a origem [a verdadeira origem] do caos político em Honduras como mera nota de rodapé. (E aqui no Brasil, particularmente, é sempre mais fácil criminalizar os militares, esses torturadores; e se há militar na parada, já sabemos, é golpe)…
É lamentável. É desonesto!
E eis a origem [o berço] da desgraça hondurenha, que deveria estar em todos os leads de todos os jornais sérios do mundo, os poucos que resistem: o presidente Manuel Zelaya, eleito por um partido conservador e convertido à fé chavista no meio do caminho, propôs ao Congresso - e até aí tudo bem; é da ordem da democracia representativa - uma emenda constitucional que lhe permitiria ser reeleito; o parlamento, porém, fazendo valer as suas prerrogativas e zelando pelo texto da Constituição, rejeitou a proposta; e o que fez então o presidente Zelaya, ignorando a decisão constitucional do parlamento e, em suma, ignorando a própria Constituição?
Convocou, à revelia, um plebiscito popular, por meio do qual - a rasgar a Constituição [de novo] - decidir-se-ia o direito de reeleger-se, e isto, leitor, a faltar não mais que quatro meses para o pleito… (Um escândalo)! Foi então a vez do poder judiciário, na figura da suprema corte daquele país, declarar, de novo!, o caráter inconstitucional da demanda e também da consulta popular.
Inconstitucional! Vamos soletrar: I-N-C-O-N-S-T-I-T-U-C-I-O-N-A-L.
E o que fez Manuel Zelaya? Sossegou? Lembrou-se das regras do jogo pelas quais se elegeu? Teve, afinal, um surto de responsabilidade democrática ou algo assim? Pensou nos poderes da República - e em como funcionam, equilibrando-se? Lembrou-se da Constituição sob a qual prestou juramento? Não! Que nada… Zelaya, em sua fúria personalista, exigiu o apoio das forças armadas à realização do plebiscito - mas, informado de que o seu referendo inconstitucional não tinha o apoio do alto comando militar, dissolveu este numa só canetada.
Zelaya, solitário em sua megalomania, queria aplicar um golpe civil…
Golpe civil - isso mesmo. (Aprendeu com Hugo Chavez: instrumentos da democracia clássica - referendos, assembléias do povo, consultas populares etc. - para a construção de uma democracia bem pessoal, aquela de conveniência, aquela sem texto, sem fixação, aquela volátil, que se alarga e estreita em consonância com a questão e os interesses em pauta).
Isolado assim em seu desprezo pela democracia representativa - e investindo, como todo o canalha bolivariano, no engodo assembleísta da democracia direta [o perigo: a voz manipulada das ruas acima da materialidade das leis!] -, Zelaya preparava-se para botar em curso, sempre cuspindo à Constituição, o plebiscito cafajeste, e de qualquer maneira, na marra, daquele jeito cretino que é, conforme nos ensinaria Ahmadinejad, próprio à fraude; e foi em defesa da Constituição, isto sim, e baseado no que diz a Constituição, que o exército depôs o presidente e que o chefe do poder legislativo assumiu, interinamente, a presidência da República.
Esta é uma verdade.
Outra: a defesa contumaz da Constituição, a defesa de uma Constituição democrática, não raro resulta em excessos, tanto mais quando se depõe um presidente eleito [um trauma de imediato eco popular, que motiva revoltas etc.!], e não é garantia absoluta contra eventuais equívocos - mas é, sempre, o melhor caminho, o mais seguro e transparente, e o único que mantém instrumentos consistentes de fiscalização.
O texto da Constituição hondurenha - que até o presidente pode [deve] ler de vez em quando… - tem uma espécie de chave incondicional: é proibido propor reeleição e mudar a lei que trata do assunto. A Constituição hondurenha - Carta de um país sofrido e escolado em ditaduras - é tão severa a respeito que prevê: o homem público que se mobilizar no propósito de reeleger-se, de permanecer no cargo para além do previsto, perderá a sua função - e não foi outra coisa, senão o respeito máximo à lei, o que fez cair Zelaya.
A intervenção militar, nos termos em que se desenvolve até agora, não pode ser golpista porque se dá exatamente - repito: exatamente - como previsto na Constituição democrática do país, o que jamais perdoará o uso desnecessário da força, o constrangimento ao trabalho da imprensa e a violação aos direitos fundamentais de qualquer natureza. (Ao quê, nesta Casa, estamos e estaremos sempre atentos).
Não há golpe em Honduras - insisto. Por enquanto: não há. (Não creio que haverá). Não há golpe militar, ou de qualquer espécie. (Mas haveria, com o referendo de Zelaya, um golpe civil disfarçado daquela democracia bem venezuelana; o leitor conhece)… O que ora se vê em Honduras são dois poderes a defender - repito - a Constituição. A fazer o certo. O que se vê hoje em Honduras é juízo. É responsabilidade. É elevado apreço pela ordem institucional. É democracia representativa. É respeito a uma Constituição democrática.
O que ora há é um governo provisório, que assumiu o compromisso público, rejeitado pelo Presidente da República [sim, o senhor Manuel Zelaya!], de conduzir o país até a eleição democrática de novembro, que está mantida; e apenas a não realização limpa desta [ou mesmo qualquer mudança em seu calendário] - achincalhando a Constituição - permitiria uma grita mundial como a que hoje, mentirosa, ergue-se contra o falso golpe em Honduras.
Pós-escrito [16h58] - a palavra de Daniel A. de Andrade*:
A imagem que os (nossos) jornais têm passado é, justamente, a de que houve um golpe. E, pensando bem, houve; mas trata-se de um golpe legítimo, aplicado contra comando inconstitucional que, ainda que apoiado pela maioria da população (não se sabe sequer se seria, mesmo), deve encontrar freio, limite, sob pena das conseqüências futuras serem nefastas, vindo a comprometer a – já tão curta – história democrática daquele país.
A discussão passa por dois institutos (ou concepções políticas) distintos, mas intimamente conectados, e que devem se equilibrar, para o bem de qualquer ordem social: democracia e constitucionalismo.
A noção de democracia, passada desde a época do ensino primário, implica debater o fundamento e o exercício de poder pelo povo, sendo a regra da maioria, um dos pressupostos para concretização da vontade democrática. O constitucionalismo contemporâneo, por sua vez, através da separação de poderes, e calcado em uma carta de direitos, possui hoje uma – antes quase inexistente – conotação de limitação de poder; seja este emanado do povo ou do seu governante. Até aí, tudo bem? Mais ou menos.
A questão é: como equilibrar, então, a idéia de limitação trazida pelo constitucionalismo moderno com a – aparente – ausência de limites que vem da aplicação irrestrita da regra da maioria?
Esse é o grande desafio do constitucionalismo moderno, do chamado constitucionalismo democrático (tal classificação, evidentemente, não é minha, mas sim de diversos juristas que se debruçam sobre o tema).
Eu, particularmente, acredito que limitar a democracia à regra da maioria é um risco cujas conseqüências podem ser obscuras e desastrosas. No Brasil, há limites; em Honduras, idem.
Seja como for, entendo (e estou no mesmo barco de gente que conhece, e bem, do riscado) que, mesmo a regra da maioria deve possuir certo grau de ponderação; passar por um “teste de constitucionalidade”, para que não sejam vilipendiados direitos fundamentais, bem como os próprios mecanismos que asseguram a continuidade da democracia. A questão é paradoxal: limitando-se o resultado do jogo democrático, busca-se a manutenção da própria democracia, assegurando-se sua continuidade e emancipação, sem vícios.
Minha intenção não foi – jamais – a de escrever um texto sobre o texto, mas só de comentar uma situação que pode vir a ocorrer aqui, num futuro bem próximo (ou será que alguém acredita que o Presidente Lula manifestou apoio ao Sr. Zelaya por razões puramente democráticas?).
* Daniel A. de Andrade é advogado


Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 14:34
Andreazza, governo provisório com censura aos meios de comunicação e prisão de opositores me cheira a golpe, sim.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 14:42
Marcelo, a garantia da ordem constitucional não raro resulta em excessos - o que sempre é terrível. Definitivamente, depor um presidente, ainda que um inimigo da lei, é algo traumático e grave; mas, de acordo com o meu respeito supremo às constituições democráticas e à democracia representativa, estou seguro de que foi a melhor solução. Não há golpe. E não, navegando pelos jornais hondurenhos, não vi esta censura de que você fala.
Abraço imperiano!
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 16:41
Pois a imagem que os (nossos) jornais têm passado é, justamente, a de que houve um golpe. E, pensando bem, houve; mas trata-se de um golpe legítimo, aplicado contra comando inconstitucional que, ainda que apoiado pela maioria da população (não se sabe sequer se seria, mesmo), deve encontrar freio, limite, sob pena das conseqüências futuras serem nefastas, vindo a comprometer a – já tão curta – história democrática daquele país.
A discussão passa por dois institutos (ou concepções políticas) distintos, mas intimamente conectados, e que devem se equilibrar, para o bem de qualquer ordem social: democracia e constitucionalismo.
A noção de democracia, passada desde a época do ensino primário, implica debater o fundamento e o exercício de poder pelo povo, sendo a regra da maioria, um dos pressupostos para concreção da vontade democrática. O constitucionalismo contemporâneo, por sua vez, através da separação de poderes, e calcado em uma carta de direitos, possui hoje uma – antes quase inexistente – conotação de limitação de poder; seja este emanado do povo ou do seu governante. Até aí, tudo bem? Mais ou menos.
A questão é: como equilibrar, então, a idéia de limitação trazida pelo constitucionalismo moderno com a – aparente – ausência de limites que vem da aplicação irrestrita da regra da maioria?
Esse é o grande desafio do constitucionalismo moderno, do chamado constitucionalismo democrático (tal classificação, evidentemente, não é minha, mas sim de diversos juristas que se debruçam sobre o tema).
Eu, particularmente, acredito que limitar a democracia à regra da maioria, é um risco, cujas conseqüências podem ser obscuras e desastrosas. No Brasil, há limites; em Honduras, idem.
Seja como for, entendo (e estou no mesmo barco de gente que conhece, e bem, do riscado) que, mesmo a regra da maioria deve possuir certo grau de ponderação; passar por um “teste de constitucionalidade”, para que não sejam vilipendiados direitos fundamentais, bem como os próprios mecanismos que asseguram a continuidade da democracia. A questão é paradoxal: limitando-se o resultado do jogo democrático, busca-se a manutenção da própria democracia, assegurando-se sua continuidade e emancipação, sem vícios.
Minha intenção não foi – jamais – a de escrever um texto sobre o texto, mas só de comentar uma situação que pode vir a ocorrer aqui, num futuro bem próximo (ou será que alguém acredita que o Presidente Lula manifestou apoio ao Sr. Zelaya por razões puramente democráticas?).
Parabéns ao Tribuneiros e a ti, Andreazza, pelo oportuno texto.
Grande abraço,
Daniel A.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 16:49
Caro Daniel, mandei-te um e-mail. Queria a tua autorização para publicar este teu comentário - na verdade um texto excelente - no site. É, mais que um prazer, uma urgência. Aguardo.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 16:59
Andreazza, outra vez o site engoliu um comentário meu…
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 17:02
Já respondi!
Mande ver, Andreazza. O honra é minha, meu caro.
abs.,
Daniel A.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 17:14
Manda de novo, M.M.!
Não chegou.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 17:41
Eu dizia que, a se tirar pelo que consta dos jornais brasileiros, há censura, sim. As rádios e TVs, por exemplo, só podem transmitir músicas e comunicados oficiais. ALém disso, a CNN em espanhol foi totalmente proibida de fazer sua transmissão normal. Quando se tenta calar os meios de comunicação, meu confrade imperiano, a coisa não cheira bem.
Afirmo isso concordando com sua crítica ao expediente da democracia direta…
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 17:54
Marcelo, estou e estarei atento a isso. Acompanhemos o desenrolar da crise nos próximos dias. Constrangimento ao exercício do jornalismo - eu sempre falo - é o primeiro sinal da democracia em risco. A ver.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 20:45
O texto do leitor Daniel é tão elucidativo que nem parece texto de advogado (desculpem os advogados, há exceções, claro!, é que pra mim é sempre muito difícil entender o que escrevem os advogados).
A dualidade, democracia e constitucionalismo, está tão claramente explicada, que até eu que entendo pouco do assunto fui capaz de entender. Amanhã lerei sobre o assunto nos jornais com um melhor entendimento, não tenho dúvidas.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 22:28
Olga, que bom que você gostou. Fico muito feliz. Este é o espírito da Casa, também colaborativo, e nós sempre daremos espaço a quem tenha o que dizer. Acho que é mais um grande momento de uma seção de comentários que você, Olga, ajudou a construir.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 09:09
Andreazza, obrigado pela citação. O elogio foi meio exagerado, mas tudo bem, eu gostei.
Olga, sou vivamente (com sua licença, C.A.) orgulhoso de minha profissão, muito embora tenha ciência de que existem nela - como na vida - profissionais de qualidade e caráter duvidosos. Mas tem gente boa também, e aos montes. Que bom que você gostou do comentário. E, pode ter certeza: caso não tenha entendido algum advogado, a culpa é dele, e não - de forma alguma! - sua.
Abraços,
Daniel
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 14:47
Daniel, apenas pra deixar claro, tenho muito respeito e admiração pelos advogados. A observação do meu comentário se refere apenas ao texto muito rebuscado, muitas vezes de difícil compreensão.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 16:57
Uma aula pra Bobbio nenhum botar defeito.
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 11:14
Pois é…
A manifestação do meu querido amigo Daniel A. foi muito pertinente.
Tenho percebido que alguns fatos recentes indicam que realmente estamos caminhando para um sistema de governo totalitário aqui no Brasil no estilo daquele narrado na célebre obra de George Orwell (1984).
A desmoralização do Congresso e do Judiciário é um fator preocupante. Não quero dizer que tais poderes são imaculados (longe disso), mas precisamos tomar cuidado com o rumo das coisas.
Eu mesmo tenho indagado, por força de minha herença genética anarquista, se o fechamento do Congresso não seria uma economia e tanto para o país, já que nossos representantes no “parlamento” legislam - apenas - em causa própria.
O apedeuta e sua trupe estão gostando muito do PODER, razão pela qual creio que eles farão qualquer coisa para não largar o osso.
Quem viver verá!
Saudações e parabéns pelo blog!
Terca-Feira, 30 de Junho de 2009, às 11:59
Roberto, bem-vindo!
Olha: melhor um Congresso - de bandidos, como o nosso atual - do que Congresso nenhum.
Devemos defender - e sei que você fecha nisso conosco - todos os instrumentos institucionais da democracia representativa, porque são eles, além de tudo mais, que brecam as pretensões totalitárias da canalha.
Forte abraço!