por C.A. - Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 14:27

O decreto municipal que proíbe, a partir deste domingo [primeiro de junho], o fumo em “lugares coletivos fechados” no Rio de Janeiro, além de babaca, é inconstitucional. (Ademais, como se esta cidade - será Paris? - não tivesse saúdes outras com que se preocupar)… E é nessas horas que agradeço pela existência de tais direitos como o “da livre iniciativa e o do livre exercício da atividade econômica de estabelecimentos comerciais”.
Então, bons advogados do tabaco: é liminar em cima do prefeito - uma atrás da outra, por favor! (Segundo a advogada tribuneira, a deslumbrante e apaixonante Dra. Renata B., o certo seria simples assim: “advogados do tabaco, entrem com medidas judiciais voltadas à obtenção do reconhecimento do direito líquido e certo de não ser aplicada tal norma, para que juízes/desembargadores concedam liminares - uma atrás da outra, por favor”).
As tabacarias - as tradicionais tabacarias - desta cidade, com suas confrarias de charuto e cachimbo, precisam e vão continuar contribuindo decisivamente para que se mantenham vivos os hábitos e gostos do carioca, que os politicamente corretos demais insistem em destruir.
E lá estaremos, semanalmente, eu e meu compadre tribuneiro João Paulo Duarte, no glorioso Esch Café, resistindo; brindando cada dia passado, cada semana vencida, comemorando cada mês a mais - cada segundo a mais que será futuro a menos para Cesar Maia no Rio de Janeiro…


Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 15:52
Sou contra este decreto, acho um absurdo! Porém não acho que é o caso da infração do artigo 170 CF “da livre iniciativa e o do livre exercício da atividade econômica de estabelecimentos comerciais”, haja vista que os estabelecimentos comerciais continuarão exercendo, normalmente, as vendas de seus produtos e, portanto, execendo a atividade econômica livremente. O que mudará é que o consumo não poderá ser feito dentro do estabelecimento, isto não é inconstitucional! A norma é voltada para o ato da pessoa natural e não para o estabelecimento comercial - as pessoas terão que fumar em outro lugar que não seja fechado. O que se pode carcaterizar como inconstitucional nesta norma, com muita cautela, é o direito da liberdade da pessoa, em assumir o risco do fumo.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 15:56
Rê, isto serve para um estabelecimento cuja especialidade seja, por exemplo, carne. Mas, e uma charutaria? É um restaurante também, eu sei, serve carnes e peixes e massas, mas em função do tabaco - não? Numa tabacaria, as comidas e bebidas são acessórios para o fumo - que é a razão de ser da casa. Concorda? Foi, portanto, com esta base - e sobre o artigo 170 - que conseguimos já três liminares contra o decreto.
Você não acha que elas procedem?
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 16:18
Pode não ser inconstitucional (embora já haja liminares acolhendo esta tese), mas certamente é bizarro. Quem não gosta de fumaça e cheiro de cigarro que não vá À charurarias. Em tempo: não fumo.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 17:51
Concordo que no caso do esch possa ser caracterizado uma execeção para utilizar este princípio - o que ao meu ver não se aplica em outros casos de fumódromos - , já que o restaurante faz parte da atividade econômica, mas acredito que este argumento só seria válido se ficasse estabelecido que é um restaurante de fumantes, com avisos etc.., pois, de outra forma, poderia infringir o princípio da liberdade (art.5º) para os não-fumantes, concorda?
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 17:54
Em tempo: a atividade econômica da venda do tabaco não está proibida, não se aplica o caso deste princípio só para carnes etc, também se aplicaria se fosse vedada a compra do tabaco - que é a principal atividade da tabacaria - o que estamos discutindo é a possibilidade de fumar este tabaco no lugar da venda destes produtos. Acho que extrapola - em muitos casos - a aplicação deste princípio. Mas é uma boa discussão.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 18:29
Renata, acho que você está juridicamente certa - e é por isso, também, que você é muito bem paga para ser advogada dos tribuneiros.
Afinal, nós precisamos muito - e sempre…
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 18:30
Até hoje não vi a cor deste dinheiro, CARLOS! hahaha
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 18:34
Acho esse decreto de um extremismo, de um radicalismo insano. É coisa de quem não tem o que fazer, como o Andreazza bem disse. Que priorize, a municipalidade, questões de relevância, afinal…
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 18:36
No mais, Andreazza: gostei bastante do Esch, quando lá estive, uma única vez, no ano passado.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 18:42
É isso, Bezerra!
E estás já convidado para o nosso Esch da semana que vem - ok?
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 18:51
Fechado, meu camarada!
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 21:15
Meus caros, o decreto é um absurdo. A justificativa do alcaide é ainda mais absurda. Nosso prefeito explica que a proibição do fumo serve para “melhorar a qualidade do ar”. Bem, por essa falácia deveríamos também proibir a circulação de veículos, o funcionamento das fábricas e por aí vai. O anti-tabagismo é um dos maiores absurdos do recém-nascido milênio.
Lembro de projetos de leis que circulam pelo mundo, como o de Londres que pretende restringir o uso de hospitais públicas para fumante, justificando que quem não fuma não deve pagar o tratamento de fumantes (e o ex-ministro da saúde, José Serra já falou coisa parecida). Ok, eu também teria o direito de não pagar o tratamento dos cardiacos e diabéticos que abusam da comida gordurosa, das pessoas que contrairam AIDS por usar drogas injetáveis ou fazer sexo sem camisinha? E o atendimento de quem dirige bebe e bate o carro?
E ao mesmo tempo tem o lobby pela liberação do uso de drogas…
Chegou a hora de sermos menos hipócritas.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 21:18
Meu bom amigo Andreazza, tô contigo. Quero ver me arrancarem do Esch. Convocarei meus advogados - a sra. Renata B. e o sr. Marcão Castro - para produzirem liminares para nós. Não arredo pé.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 21:50
Gosto muito do Esch. O problema lá é a fedentina de cigarro r charuto (rs)
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 17:30
Meus amigos , eu não fumo nem cigarro , nem charuto , nem cachimbo , nem nada , concordo que em alguns locais , principalmente locais pequenos e fechados , a fumaça incomoda e muito , mas sou radicalmente contra este decreto , não acho que esse seja o caminho p/ o combate ao fumo e “melhorar a qualidade do ar” , isso é ridículo ! Agora eu entendo por que o posto 9 “bomba” principalmente nos finais de semana , lá só tem profeta e eles já estavam prevendo isso …. Por hora , eu adoro o esch café , principalmente pela fedentina de charuto .
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 12:44
Luciana: “fedentina” foi uma ironia, que, como costuma dizer o Veríssimo, às vezes precisa mesmo de legenda :)
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 14:59
Boa, Marcelo!
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 17:16
Ironia e fedentina à parte, também gosto do peculiar aroma do Esch.
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 20:31
Meu caro Marcelo , obrigada pela explicação :o)
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 21:24
querido C.A.
concordo com sua opinião como cidadã que vivi poucos momentos de liberdade.
como mãe de seu compadre adoraria ver o Esch fechado a sete chaves a menores de 60 anos .
lugar perigoso para meninos que foram concebidos na maior oxigenação possível.
abaixo os charutos de Fidel …..
beijos
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 13:13
Querida Ieda, diante do brilho de uma frase tal qual “como mãe de seu compadre adoraria ver o Esch fechado a sete chaves a menores de 60 anos, lugar perigoso para meninos que foram concebidos na maior oxigenação possível”, sou capaz de mudar de opinião e ser mesmo o primeiro a cerrar fileiras contra a nossa querida tabacaria. (Impedirei, doravante, que João Paulo Duarte freqüente o Esch)!
Obrigado por suas intervenções imprescindíveis, querida Ieda!
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 20:14
Certo meninos, quem vai ao Esch (ótimo ambiente, gente diferente,de verdade,adoro!)não está interessado em pureza do ar! Vai quem quer e não se importa com o cheiro que é forte mesmo.Isso de proibir o fumo em locais fechados é a cara dos nossos poderosos que não conseguem enxergar os verdadeiros problemas de saude.Segundo o garçon do Forneria, no primeiro dia da vigência da lei -Isso não vai durar! Oxalá deixem pelo menos esse direito a quem quer e gosta de fumar seu charuto numa charutaria!
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2008, às 09:20
Saiu a liminar que suspende o decreto. Multa de cinco mil para quem multar.