por Pim - Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 17:52
A ilustríssima leitora Fernanda comenta:
“A Preta Gil pretende processar o Google porque o critério de busca ‘atriz gorda’ está associado ao seu nome. Será que chamar alguém de gordo é como chamar de chato, feio ou caipira? Ou seria menos subjetivo, menos pueril, e por isso passível de indenização? Finalmente, pergunto-lhes, qual é a diferença entre chamar alguém, de forma provocativa, de feio, chato, burro, nerd, caipira, gordo, viado, metrossexual, galinha, preto ou branquelo azedo?”
Respondo: Nenhuma. Processar alguém por isso é que é coisa de fru-fru.
E recomendo a feios, gordos e afins: Se você foi “injustiçado”, faça como o trio maravilha Fidel Castro, César Maia e José Dirceu: vire colunista também.


Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 18:14
Há diferenças nos xingamentos citados pela leitora Fernanda, sim. Você chamar uma pessoa de feia, burra ou chata não tem o mesmo peso que chamar de negro (que vem geralmente acompanhado de um safado). Acho que quem se sente ofendido demais deve recorrer à justiça e ela que decida. Bom senso é sempre bom nesses casos.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 18:30
Olga, permita-me discrodar de você. Xingar alguém, seja do que for, poderá ser sempre motivo de ofensa. Chamar alguém de burro ou gordo pode ser, para uma determinada pessoa, tão ou mais ofensivo que chamar outra de negra. Não deveria ser considerado crime, nem ensejar indenização, o mero insulto. O que deveria constituir crime é, sim, o tratamento desigual, a ação discriminatória efetiva e odiosa, baseada na cor, religião, idade, sexo, etc.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 18:33
Corrigindo: Olga, permita-me discordar de você. Xingar alguém, seja do que for, poderá ser sempre motivo de ofensa. Chamar alguém de burro ou gordo pode ser, para uma determinada pessoa, tão ou mais ofensivo que chamar outra de negra. Não deveria ser considerado crime, nem ensejar indenização, o mero insulto. Deveria constituir crime, sim, APENAS o tratamento desigual, a ação discriminatória efetiva e odiosa, baseada na cor, religião, idade, sexo, etc.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 18:45
Fernanda, fique à vontade para discordar. Quando falei do peso menor foi exatamente no sentido da lei. Quanto ao sentimento do ofendido, claro que é uma questão de foro íntimo, não se pode medir.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 19:41
Isso aqui está com cara de bate-boca de aula de sociologia na PUC para alunos de Comunicação.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 19:58
Ser chamada de aluna de comunicação da PUC pra mim é insulto. Marcos, vou te processar.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 20:46
Fernanda, não se esqueça que os Tribuneiros são filhos da PUC.
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 22:02
Sim, eu sei. Mas o Pim há de concordar comigo e, inclusive, ir além: segundo a sua teoria, estudar em escolas e faculdades, quaisquer que sejam elas, não é mérito nenhum… ao contrário, é fator depreciativo!
Quinta-Feira, 21 de Fevereiro de 2008, às 13:36
Esta teoria, Fernanda, é minha. E eu a apliquei, ademais. Fui à prática: sou um autodidata e, claro, minha escola é a vida.